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Juliana Forin de Souza
Comentários
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)
Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Saiba mais sobre horas extras
Juliana Forin de Souza
·
há 9 anos
Obrigada!
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
O direito de defesa
Elder Pereira
·
há 9 anos
Sem defesa não há justiça!
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Saiba mais sobre horas extras
Juliana Forin de Souza
·
há 9 anos
Obrigada.
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
SCPC/Serasa? Nome inscrito indevidamente? Saiba seus direitos
Juliana Forin de Souza
·
há 9 anos
Bom dia, Dr.
A respeito desta lei, destaco artigo publicado pelo site CONJUR:
http://www.conjur.com.br/2015-ago-13/tj-sp-libera-lei-permite-negativacao-aviso-consumidor
Att.,
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
SCPC/Serasa? Nome inscrito indevidamente? Saiba seus direitos
Juliana Forin de Souza
·
há 9 anos
Dr. Carlos Dias, obrigada pela complementação.
Nas comarcas em que atuo, o valor arbitrado a título de negativação indevida não chega nem perto dos 40 salários mínimos!
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
SCPC/Serasa? Nome inscrito indevidamente? Saiba seus direitos
Juliana Forin de Souza
·
há 9 anos
Prezado, muito obrigada.
Interessantíssimo o tema levantado. Acredito que, como o SERASA, uma das maiores e mais importantes empresas de bancos de dados do país, criada pelas próprias instituições financeiras para troca de informações entre elas e, exclusivamente, para benefício próprio, há sim, um certo abuso na utilização destas informações.
Referido banco de dados é tão recheado de informações que, dependendo do serviço contratado ao próprio SERASA, este emite até uma estatística do dia que seria "bom" para pagamento dos créditos pelo consumidor. Uma verdadeira violação, não só dos direitos consumeristas e sim, aos direitos da personalidade da pessoa humana!
Acredito também ser possível o fornecimento de um histórico dos débitos quitados, mas apenas para aqueles clientes "plus" dos serviços disponíveis pelo SERASA.
Quando o débito é declarado indevido pelo juízo, este deverá excluir o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, no seu banco de dados constará a inscrição dos últimos cinco anos, mesmo que esta tenha sido indevida.
Mesmo que nós, aplicadores do direito, ingressarmos com ações judiciais alegando a inscrição indevida, requerendo indenizações ou retiradas destas inscrições, estas não serão suficientes para impedir a troca de informações internas entre as instituições financeiras.
Não obstante, abusando mais ainda do seu "poder", algumas instituições financeiras mesmo que, declarado em juízo sua falha na prestação de serviços e inscrição indevida, esta utiliza artifícios como diminuir o valor do crédito do consumidor, parcelamento de faturas, etc., como uma verdadeira forma de "vingança" pela propositura da ação judicial.
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Teoria da perda de uma chance na Responsabilidade Civil
Márcio Morya
·
há 9 anos
Tema interessantíssimo, embora tenha pouca doutrina a respeito.
Obrigada pela publicação. Sempre uma ótima ajuda no nosso diaadia.
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
“Doutor, me salva!”: quando a vida do cliente depende do advogado
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
"Farei a sustentação oral e digo a vocês: vou dar o meu melhor neste dia, quero ir ao meu limite físico mental, e vou absolver este casal." Estou torcendo por você! Me emocionei c esse artigo.
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Página prega "filosofia do estupro" na internet e estimula violência contra a mulher
Camila Vaz
·
há 9 anos
Parabéns, Camila! A população precisa urgentemente de informações tão precisas como essas.
Veja a reportagem abaixo, o autor do site já foi preso:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/preso-por-site-racista-tem-longo-historico-de-crimes/
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Juliana Forin de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Juiz do Distrito Federal quer que advogados fiquem de pé para ele
Lucas Bezerra Vieira
·
há 9 anos
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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