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Juliana Forin de Souza, Advogado
Juliana Forin de Souza
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Juliana Forin de Souza, Advogado
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Juliana Forin de Souza, Advogado
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Juliana Forin de Souza, Advogado
Juliana Forin de Souza
Comentário · há 9 anos
Prezado, muito obrigada.

Interessantíssimo o tema levantado. Acredito que, como o SERASA, uma das maiores e mais importantes empresas de bancos de dados do país, criada pelas próprias instituições financeiras para troca de informações entre elas e, exclusivamente, para benefício próprio, há sim, um certo abuso na utilização destas informações.

Referido banco de dados é tão recheado de informações que, dependendo do serviço contratado ao próprio SERASA, este emite até uma estatística do dia que seria "bom" para pagamento dos créditos pelo consumidor. Uma verdadeira violação, não só dos direitos consumeristas e sim, aos direitos da personalidade da pessoa humana!

Acredito também ser possível o fornecimento de um histórico dos débitos quitados, mas apenas para aqueles clientes "plus" dos serviços disponíveis pelo SERASA.

Quando o débito é declarado indevido pelo juízo, este deverá excluir o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, no seu banco de dados constará a inscrição dos últimos cinco anos, mesmo que esta tenha sido indevida.

Mesmo que nós, aplicadores do direito, ingressarmos com ações judiciais alegando a inscrição indevida, requerendo indenizações ou retiradas destas inscrições, estas não serão suficientes para impedir a troca de informações internas entre as instituições financeiras.

Não obstante, abusando mais ainda do seu "poder", algumas instituições financeiras mesmo que, declarado em juízo sua falha na prestação de serviços e inscrição indevida, esta utiliza artifícios como diminuir o valor do crédito do consumidor, parcelamento de faturas, etc., como uma verdadeira forma de "vingança" pela propositura da ação judicial.
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Juliana Forin de Souza, Advogado
Juliana Forin de Souza
Comentário · há 9 anos
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