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25 de Abril de 2024

Empresas de ônibus perdem disputa no STJ

há 8 anos

Empresas de nibus perdem disputa no STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas de ônibus devem fornecer transporte interestadual gratuito (passe livre) a passageiros portadores de deficiência comprovadamente carentes, sem limitação de assentos. A decisão segue a Lei nº 8.899, de 1994, questionada pelas empresas com base no Decreto nº 3.691, de 2000, que limitou a oferta a dois assentos.

O julgamento, que manteve entendimento de segunda instância, foi unânime. O STJ analisou a questão por meio de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que envolve a Viação Garcia, Empresa de Transportes Andorinha, Empresa Gontijo de Transportes e a União. O entendimento vale para todo o território nacional, apesar de a ação ter sido proposta no Mato Grosso do Sul.

Outras quatro empresas são partes interessadas na ação: Viação Motta, Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo, Reunidas Paulistas de Transportes e Viação São Luiz. O MPF também incluiu a União na ação por considerar que houve inércia pelo descumprimento do prazo de regulamentação previsto na lei de 1994.

No processo, o Ministério Público pedia ainda danos morais coletivos às empresas e à União, mas eles foram negados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS).

Em sua defesa, as empresas alegaram que o Decreto nº 3.691, de 2000, determina apenas dois assentos em cada veículo. E que não estaria definida a fonte de custeio do benefício. No TRF, porém, a argumentação não foi aceita. Os desembargadores consideraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2008 que a Lei nº 8.899, de 1994, é constitucional.

Ainda segundo decisão do TRF, a ausência de indicação de fonte de custeio não impediria o direito ao transporte gratuito de pessoas deficientes hipossuficientes. Em caso de ônus que implicasse em desequilíbrio econômico, as empresas poderiam pleitear a revisão dos contratos de concessão.

As empresas, então, recorreram ao STJ, que negou o pedido. Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o decreto foi afastado pelo TRF por argumentos constitucionais – cuja análise cabe ao STF, não ao STJ. A decisão foi unânime, sem debate entre os ministros ou leitura do voto do relator.

O ministro Herman Benjamin destacou apenas que o STJ vem, reiteradamente, confirmando esse tipo de política afirmativa. De acordo com ele, o tribunal dá uma atenção especial às pessoas com deficiência, não por "invencionice jurisprudencial" mas em respeito à Constituição e às leis.

A jurisprudência do STJ não aponta outras decisões sobre o Decreto nº 3.691, de 2000. As empresas não apresentaram sustentação oral no julgamento. Procurada pelo Valor, a advogada Viação Garcia, Ellen Carolina da Silva, do Luchesi Advogados, informou que a companhia deverá recorrer da decisão. "É um contrassenso", afirmou.

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/empresarial

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Tem hora que penso, só penso, alguém aqui é deficiente e necessita de pegar ônibus? Pergunte para os portadores de deficiência e os idosos que dependem somente de 2 assentos por ônibus. Falar da lei é uma coisa, precisar da lei é outra, Os nossos queridos empresários do ramo de transporte de passageiro esta tão preocupado com a função social da empresa que precisou da lei de contas para pessoas com deficiência se admitida. continuar lendo

1º O custo tem que ser repassado para os outros passageiros, senão a empresa fica inadimplente, ainda mais sendo concessão com planilha de custos.
2º Se carente tem que apresentar declaração de órgão público idôneo de que foi realizado levantamento socioeconômico concluindo-se o grau de carência, ou é como na Justiça do Trabalho, basta uma declaração de próprio punho. Faço perícias de profissionais de nível superior com salários acima de R$ 5.000,00 que são carentes e pedem justiça gratuita. continuar lendo

Prezado senhor Claudio Neves.
Um profissional de nível superior que ganha R$ 5.000,00, devido as circunstancias de seu meio, na grande parte das vezes tem necessidade da justiça gratuita tanto quanto o individuo de salário minimo.
Quanto as empresas, pagando o que pagam aos seus funcionários, e utilizando-se de veículos "caindo aos pedaços" estão bem, obrigado. O que esta errado é liberar todos os acentos. Dois estava de bom tamanho. continuar lendo

Que absurdo!!! continuar lendo