Protesto de Dívidas Tributárias é Constitucional, diz STF
(infelizmente)
No dia de ontem (09/11/2016) o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o do artigo da Lei /1997, que foi acrescentado pelo artigo da Lei /2012 para incluir as CDAs (certidão de divida ativa) no rol dos títulos sujeitos a protesto.parágrafo único1º9.4922512.767
Este posicionamento, por maioria, foi resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5135, proposta pela Confederação Nacional da Industria – CNI – com intervenção de outros interessados como a Ordem do Advogados do Brasil – OAB -.
Com isso, União, Estados e Municípios podem protestar o contribuinte com débitos tributários inscritos em divida ativa.
Entendemos que, verdadeiramente, o protesto é medida que prejudica fortemente os contribuintes, já amplamente surrados pela alta carga tributária e meios desproporcionais que o Estado possui para fiscalizar, cobrar e indisponibilizar seu patrimônio. Portanto, deveria ter sido reconhecido como inconstitucional.
Todavia, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da possibilidade do protesto de dividas fiscais, alertamos os contribuintes com dividas fiscais perante a União, Estados e Municípios da consolidação desta possibilidade.
Mais do que isso, com o objetivo de não deixar o contribuinte sujeito a este abusivo instrumento, ressaltamos que temos outras alternativas legais a fim de evitar e/ou excluir tais protestos de dividas fiscais, impedindo maiores prejuízos.
Atenciosamente,
ESCRITÓRIO BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
ADVOGADOS
José Luiz Matthes
Fábio Calcini
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