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27 de Abril de 2024

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há 7 anos

Justa Causa

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão (8-47.2015.5.17.0003) que reverteu a demissão por justa causa de duas operadoras de caixa que, junto a outras 15 funcionárias, paralisaram o trabalho por cerca de cinco minutos para protestar contra o horário de funcionamento da loja na antevéspera de Ano Novo. A turma negou o pedido da Serrano Distribuidora, de Cariacica (ES), em recurso. O relator do processo no TST, ministro Barros Levenhagen, considerou que a pena foi desproporcional. Além disso, segundo o ministro, a empresa deixou de aplicar, gradualmente, outras medidas disciplinares, como advertência ou suspensão, já que não havia histórico de insubordinação. De acordo com o processo, as funcionárias cumpriam jornada das 13h 30 às 21h, de segunda a quinta-feira, e das 13h 30 às 22h 50, às sextas e sábados. Mas, no dia 30 de dezembro de 2014, uma terça-feira, sem que os funcionários fossem previamente avisados, a gerência decidiu manter a loja aberta até às 22h. As caixas pediram esclarecimentos e, depois de cinco minutos, retornaram ao trabalho. Três dias depois, foram dispensadas pela empresa por justa causa. A distribuidora alegou que as trabalhadoras participaram de um "motim".

Atraso em voo

Uma família deverá receber R$ 12 mil por danos morais da Gol e a Shoptime. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou (0257665-86.2012.8.13.1045) o pagamento da indenização porque a família não recebeu assistência depois que um voo de Curaçao, no Caribe, a Caracas, na Venezuela, atrasou. A decisão também condena as empresas a indenizar os clientes em R$ 8.130,89 por danos materiais. Por causa do atraso no voo, a família perdeu a conexão de Caracas para o Rio de Janeiro. Eles não receberam qualquer auxílio para hospedagem ou alimentação, segundo a ação, e uma das filhas do casal estava doente. Para voltar ao Brasil, os clientes compraram passagens de outra companhia aérea para São Paulo. Na ação, além de danos morais, pediram o ressarcimento pelos gastos com passagem, hospedagem, alimentação e da taxa para antecipação de embarque. Para a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, a relação contratual entre a Gol e a família implica que a companhia responda pela reparação de danos independentemente da existência de culpa. Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica determina à companhia aérea arcar com todas as despesas decorrentes de interrupção ou atraso de viagem.

Medida liminar

Uma decisão (SLS 2234) da ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve uma liminar que suspendeu a construção de 256 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida em São Luís, no Maranhão. O governo do Maranhão recorreu ao STJ para suspender a medida liminar concedida pela Justiça local. A decisão da Justiça maranhense considera que a obra estava sendo feita em local sob litígio. De acordo com a liminar, o governo deve esperar a conclusão da disputa sobre o terreno para somente depois, se reconhecida a propriedade, iniciar as obras. Para a ministra, o pedido de suspensão pelo Estado não demonstrou qualquer violação. "O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão", afirmou Laurita na liminar. Para a ministra, a medida protege o erário de eventuais pedidos de indenização.


Veículo: Valor Econômico

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